aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta pela Reforma da Previdência. Mas isso não significa que você não possa se aposentar por ela, isso porque você pode já ter completado os requisitos anteriores à Reforma da Previdência ou, ainda, pode entrar nas regras de transição.

É muito importante que você saiba sobre isso, caso contrário você pode perder muito dinheiro se aposentando antes do que deveria, continuar contribuindo para o INSS sem necessidade e sem nenhum impacto positivo na sua aposentadoria ou ainda, requerer sua aposentadoria sem os documentos certos, perder tempo de contribuição que já é seu e deixar de se aposentar nesta modalidade de aposentadoria com direito adquirido.

Sendo assim, vamos aos requisitos necessários:

Lembre-se que, como esta modalidade de aposentadoria não existe mais, as regras que vou falar agora valem somente para quem tem direito adquirido, ou seja, completou os requisitos antes da reforma.

Assim, o tempo de contribuição necessário para este benefício é de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres.

Agora eu vou te explicar tudo isso de forma mais detalhada.

O que é aposentadoria por tempo de contribuição?

A aposentadoria por Tempo de Contribuição é uma modalidade de aposentadoria em que seu requisito é o tempo de contribuição e não a idade, como é o caso da aposentadoria por idade.

Hoje, a aposentadoria por Tempo de Contribuição pode ainda ser alcançado pelas Regras de Transição da Reforma da Previdência.

É importante você saber que para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição é necessário cumprir a carência, que significa ter, neste caso, no mínimo 180 meses de contribuição para o INSS.

Quais são os requisitos da aposentadoria por Tempo de Contribuição?

  • Tempo de contribuição: 30 anos mulher e 35 anos, homem;
  • Com fator previdenciário;
  • Sem idade mínima;
  • Carência de 180 meses.

Lembre-se que, para ter direito a este benefício, você deve ter contribuído para o INSS e ter completado o tempo de contribuição acima antes da Reforma da Previdência, ou seja, até 13/11/2019.

Nesta regra, ao se fazer o cálculo do valor que o segurado irá receber, incidirá o fator previdenciário que geralmente diminui o valor da aposentadoria.

Para você entender um pouco melhor, o fator previdenciário é uma fórmula de cálculo que incide no valor da aposentadoria, e leva em consideração a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida do segurado.

Então você precisa ter em mente que, quanto mais novo é o segurado, mais o fator previdenciário será prejudicial, podendo chegar a diminuir o valor da aposentadoria em até 50%.

Como é feito o cálculo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição antes da Reforma?

Antes da Reforma da Previdência, para se calcular o valor da aposentadoria, utilizávamos a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até o mês anterior ao requerimento da aposentadoria. Depois de calculada a médica, aplica-se o fator previdenciário.

Quem ainda pode ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição?

Essa é uma pergunta muito recorrente aqui no Escritorio Christian tavares Como a Reforma da Previdência extinguiu essa modalidade de aposentadoria, quem ainda pode se aposentar por ela?

A resposta é a seguinte: Quem entra em uma das Regras de Transição criadas pela Reforma.

Para esta modalidade de aposentadoria, temos 3 regras de transição, sendo: A da idade mínima progressiva, do pedágio de 50% e do pedágio de 100%.

Então vamos as explicações de cada uma:

Regra de Transição: Idade mínima progressiva

Esta regra é aplicada aos que já estavam contribuindo para o INSS antes da Reforma da Previdência, mas ainda não cumpriam os requisitos para se aposentar.

Nesta regra, aliado ao Tempo de Contribuição, o segurado deve cumprir uma idade mínima, por isso o nome “idade mínima progressiva”. E ela é progressiva porque o seu requisito etário vai aumentando ao passar dos anos até que seja atingida a idade que a Reforma determinou. Dessa forma, é necessário:

Para os Homens:

  • 35 anos de contribuição;
  • 61 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 65 anos, lá em 2027.

Para as Mulheres:

  • 30 anos de contribuição;
  • 56 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos, lá em 2031.

Para ficar ainda mais fácil de você visualizar, vou colocar abaixo uma tabelinha mostrando o aumenta da idade de forma progressiva:


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