Somos um escritório de advocacia especializado em direito constitucional
Direito Constitucional é a área do direito que trata da investigação da constitucionalidade de leis e atos normativos, bem como casos de violação à Constituição Federal.

também serve de base para as demais áreas do direito, uma vez que as leis, atos normativos e códigos buscam sua legitimidade na constituição federal do direito constitucional brasileiro, nosso advogado de direito constitucional acompanha nossos clientes em relação à constitucionalidade de normas e leis, bem como bem como na defesa de litígios envolvendo infrações à constituição federal a serem discutidas.

Confira alguns dos principais serviços que prestamos em direito constitucional.

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Análise de Bill
Um projeto de lei é um projeto de lei, um documento que reúne ideias para a elaboração de uma lei. Para se tornar lei, o projeto deve ser apreciado pelo Legislativo e vetado também pelo Executivo.

Segundo o artigo 61 da Constituição Federal, quem pode apresentar um projeto de lei é:* 100005*
qualquer pessoa Membros ou comissões da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores, da Procuradoria Geral da República e dos cidadãos. Artigo 61O Procurador de Direito Constitucional fará a análise dos projetos de lei e auxiliará aqueles que desejam realizar sua proposta de entregar um projeto em conformidade com a lei para aumentar suas chances de implementação legal.

Para que um projeto se torne lei, uma vez aprovado, deve ser enviado ao Legislativo, onde pode ser sancionado e promulgado pelo prefeito, governador e presidente. Em seguida, o texto deve ser publicado para que todos conheçam o novo regulamento maioria absoluta dos votos dos deputados e senadores.

No caso dos projetos simples, a maioria absoluta dos votos dos presentes à reunião é necessário.
<br >Representação em processos perante o Supremo Tribunal Federal
O Supremo Tribunal Federal (STF) é a instância máxima do judiciário brasileiro e, além de ser um tribunal de última instância, também é um tribunal constitucional.

Nosso ordenamento jurídico permite que os indivíduos não concordem parcialmente com que pontos das decisões proferidas em seus casos recorram a um tribunal superior para ter a oportunidade de recorrer da decisão dos tribunais. O Tribunal de Justiça Federal é a última instância que cabe recurso no Brasil.

Além dessas revisões de última instância, as chamadas revisões extraordinárias, o Tribunal de Justiça Federal também decide sobre a constitucionalidade das leis por meio das chamadas reclamações constitucionais diretas.

A reclamação constitucional direta é uma proposta ao Tribunal de Justiça Federal para decidir que uma lei, um normativo para discutir atos da federação ou dos estados.

O controle constitucional é exercido para que a constituição seja mantida, sem admitir qualquer norma contrária a ela.

Apresentação em propostas de precedentes vinculantes
Sumários são resumos de decisões tomadas por um tribunal que se aplicam a todos os casos semelhantes ouvidos por esse tribunal. Súmula vinculante é o nome dado às súmulas do Tribunal de Justiça Federal.

Trata-se de um instituto jurídico de extrema importância. A fim de contrariar a morosidade do Judiciário e a sobrecarga do Judiciário com discussões equitativas sobre questões constitucionais, a Emenda Constitucional 45/2004 introduziu a Súmula Vinculante como instrumento eficaz de uniformização da jurisprudência do Tribunal de Justiça Federal , Propostas de Súmula Vinculante são, como o próprio nome diz: propostas de Súmula Vinculante que devem ser honradas pelo Tribunal de Justiça Federal. 

Arte. 3º da Lei 11.417/2006 estabelece quais são os números legítimos para propor súmulas vinculantes. Você é:

Presidente da República;
Mesa do Senado Federal;
Mesa da Câmara dos Deputados;
Procurador-Geral da República;
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
Defensor Público-Geral da União;
partido político com representação no Congresso Nacional;
confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;
Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
Governador de estado ou do Distrito Federal;
Tribunais Superiores;
Tribunais de Justiça de estados ou do Distrito Federal e Territórios;
Tribunais Regionais Federais;
Tribunais Regionais do Trabalho;
Tribunais Regionais Eleitorais;
Tribunais Militares.

O fato de haver precedente vinculante tratando de determinada questão não significa que todos os casos envolvendo aquela questão receberão determinação legal compatível com aquele precedente. Alguns problemas podem surgir, como:

A não aplicação de súmula
A aplicação de súmula vinculante que não se enquadra no caso , A aplicação de súmula vinculante diferente daquela pretendida , Em cada um desses casos, a pretensão constitucional prevista no art. 103-A Pará. 3 B-VG é necessário: 

O ato administrativo ou a decisão judicial que contrarie a jurisprudência aplicável ou a aplique indevidamente poderá ser objeto de ação perante o Supremo Tribunal Federal, que, se transitado em julgado, anula o ato administrativo ou a decisão judicial requerida e sobre ele delibera outra sobre o caso, com ou sem aplicação de súmula.

Caso a súmula vinculante seja adotada, ela entrará em vigor imediatamente, trazendo maior segurança jurídica às questões constitucionais e, assim, visando garantir que todos os casos específicos recebam o mesmo tratamento. Também traz mais celeridade ao processo, pois uma vez que há súmula vinculante, a deliberação do juiz ou tribunal fica mais fácil.

 

 

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