apuração de responsabilidade civil e criminal
defesa bem elaborada e estratégica
orientação em boas práticas médicas
Sindicâncias e processos
Acompanhamento do caso em todas as fases
Alegações de doenças ocupacionais
Atuamos na defesa do médico nos Conselhos de Medicina, em sindicâncias e processos ético-profissionais (PEP); em processos indenizatórios na área cível; na seara criminal desde a fase de investigação
Entre os serviços prestados, elaboração de contratos de prestação de serviço, orientação para elaboração do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), adequações e/ou elaboração de rotinas para o atendimento e consultoria jurídica para o dia a dia do profissional
Sim. Geralmente, a denúncia no CRM não é isolada e acompanha um processo cível ou criminal. Isto posto, a partir de um mesmo fato jurídico, o médico pode ser acionado nas três esferas, com a possibilidade de resultados diferentes em cada uma delas. Por isso, a importância de defesa bem elaborada e estratégica, com quesitos adequados ao caso concreto e audiência bem conduzida.
É importante que o médico se manifeste desde a fase da sindicância no Conselho de Medicina, preferencialmente com a orientação de advogado, evitando a instauração de um processo ético-profissional (PEP). A sindicância de que trata o Código de Processo Ético-Profissional (CPEP) é realizada para averiguar denúncia de que o médico descumpriu o Código de Ética Médica. Nessa fase, o objetivo é analisar se há indícios de infração ética e, se a sindicância concluir que houve infração a algum artigo do Código de Ética Médica, será instaurado o processo ético-profissional (PEP), que prevê penalidades ao médico, desde advertência até cassação do registro profissional.
O erro médico é uma conduta culposa – negligente, imprudente ou imperita – que tem como resultado um dano ao paciente. Todavia, para que se configure a responsabilidade civil do médico e o dever de reparação, é necessário que se prove o nexo causal entre a conduta e o resultado danoso. Por isso, ao ser processado, o profissional deve contar com a orientação de um advogado que conheça a dinâmica da área médica, com suas especificidades e linguagem técnica. Ainda, deve estar atualizado, conhecer as alterações legislativas e jurisprudenciais e atuar de maneira estratégica, pois terá um papel fundamental para evitar ou minorar condenações
É fundamental que haja o acompanhamento ativo do advogado desde a fase da investigação, pois se trata de fase pré-processual, em que os elementos para a ação penal estão sendo colhidos. Nessa fase, é possível que o advogado acesse os autos do inquérito, atue na colheita de elementos probatórios, acompanhe o médico em seu depoimento, requeira que testemunhas sejam ouvidas (podendo o delegado deferir ou não). Fato é que a atuação do advogado nessa fase, buscando elementos favoráveis ao médico, pode contribuir para a promoção do arquivamento da investigação, não havendo instauração da ação penal
A negligência é uma conduta negativa, em que há omissão dos cuidados que seriam necessários, violando um dever objetivo de cuidado requerido para a situação. O médico pode ser acionado na esfera criminal por meio de denúncia formulada pelo Ministério Público e aceita pelo juízo. Ao ser processado na seara criminal, o médico poderá sofrer as sanções descritas no Código Penal, com penas de detenção ou reclusão, caso do homicídio. Cabe salientar que o direito penal é a ultima ratio, ou seja, último recurso a ser utilizado na defesa dos bens jurídicos mais importantes, como a vida ou a integridade corporal.
Tendo em vista a explosão de processos contra médicos, clínicas e hospitais, é importante que os profissionais adotem procedimentos de trabalho para que, em um eventual questionamento, seja na esfera administrativa do CRM, cível ou criminal, possuam documentos para sua defesa. A ideia é proteger juridicamente o profissional, de acordo com as leis e normas técnicas da profissão, elaborando procedimentos para os atendimentos como, por exemplo: adequação das orientações entregues aos pacientes, sejam verbais ou escritas; recomendações jurídicas sobre preenchimento de prontuários médicos; orientações para arquivamento adequado dos prontuários e exames, recomendações sobre a obtenção do consentimento livre e esclarecido, análise da publicidade médica, orientação na redação de regimentos internos e outras necessidades pontuais.
Em caso de processo com alegação de doença ocupacional, é necessário que se analise a descrição das atividades do ex-funcionário, o risco da função e as confronte com seu prontuário médico ocupacional, exames e queixas médicas, no intuito de verificar a possibilidade de haver relação das queixas com as atividades.
Processos que contam com queixas médicas são alvo de perícia. O magistrado nomeará perito médico para examinar o autor da ação, cabendo às empresas, para sua melhor defesa, contar com assistente técnico (médico) que auxiliará o advogado na parte médica, sugerindo quesitos, acompanhando a perícia e avaliando o laudo médico pericial.
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